Programa “Via Justiça”, sobre Pedofilia e a decisão do STJ sobre prostituição infantil, vai ao ar em 11/07/2009, às 11:30 horas, na TV Justiça (SKY canal 117)
Julho 4, 2009 at 3:44 pm | In Agenda, Brasil, Leis, Minas Gerais, Ministério Público | Leave a Comment
Juiz José Honório Rezende e o promotor de Justiça e membro da CPI da Pedofilia do Senado Federal, promotor Carlos José Fortes
Pagar por sexo com menor que se prostituiu não é crime cominado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e confirmada pelo STJ. Os dois tribunais inocentaram dois réus da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes, sob a alegação que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão provocou reações de procuradores do MS e de militantes de movimentos de defesa das crianças e adolescentes. Para Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a sentença é “uma aberração”. Já a procuradora Ariadne Cantú Silva, que atuou no processo, disse que a “decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA”.
As páginas de cartas de leitores dos jornais foram inundadas por manifestações, unanimemente contrárias à decisão do STJ, com a utilização de adjetivos como ‘aviltante’, ‘revoltante’, ‘triste’, vergonhosa’.
O caso agora deve subir ao STF, que ainda irá se pronunciar. Mas já abre um bom espaço para debate: este é mais um daqueles casos de total descompasso entre o sentimento dos julgadores e ‘o clamor das ruas’ de que fala o ministro Joaquim Barbosa, ou é simplesmente o cumprimento da lei vigente, ainda que defasada? Tecnicamente, os ministros parecem estar corretos na decisão, já que ela foi unânime?
Mais uma vez, fica em xeque o ECA: a lei é mais avançada do que o Brasil? Por que as autoridades – policiais, principalmente – insistem em descumpri-lo, alegando que ele é inaplicável e facilita a criminalidade. E agora, se também o Judiciário começar a ignorá-lo, ele está mesmo fadado a ir para o arquivo das leis não cumpridas do país?
Carlos José e Silva Fortes
Promotor de Justiça – Ministério Público de Minas Gerais
Curador da Infância e da Juventude – Divinópolis/MG
CPI da Pedofilia – Senado Federal
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