Depoimento sem dano: Psicóloga explica como deve ser uma intervenção nos casos de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes

Julho 6, 2009 at 11:46 am | In Biblioteca Virtual, Vídeos Ilustrativos | Leave a Comment

Dalka Chaves de Almeida Ferrari*

Em decorrência do Estatuto da Criança e do Adolescente e da consciência da necessidade de denúncia do abuso sexual, na nossa sociedade, a compreensão deste fenômeno vem crescendo junto aos movimentos sociais, de direitos, saúde e educação. Tal fato fala a favor da necessidade de se ampliar o olhar para sua compreensão, no sentido da sua interdisciplinariedade.

Considerando uma reportagem sobre este tema no Jornal O Estado de São Paulo, de 27.05.09, temos:

“Taxa de gestação registrada entre meninas de 10 a 14 anos aumentou 3,2% em São Paulo, tendo como causa a violência sexual, uma média de 3 crianças por dia que entram na gestação precoce; sendo que em números corresponde a 2.413 dos 3.194 casos registrados pela Delegacia da Mulher, são de crianças e adolescentes. Dados ainda revelam que houve um aumento de 33,2 % da violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo, somente no primeiro trimestre de 2009. Dados do Hospital Pérola Bygthon dizem que dos 705 abortos legais, realizados entre 1995 até 2008, foram de meninas entre 12 a 17 anos; e dos 2.330 acolhimentos feitos em 2008, 47% eram de crianças menores de 12 anos de idade. Ainda, 16% dos casos somente são revelados a partir da gestação”.

Este número crescente de denúncias – houve um aumento de 33,2 % da violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo, somente no primeiro trimestre de 2009 – chama a atenção para a possibilidade de uma situação real muito mais grave, com um número maior de ocorrências – aquela que não aparece, que ainda faz parte do pacto do silêncio familiar, difícil de ser denunciada.

Diante da gravidade da situação, como ela tem sido analisada, encaminhada? Dos casos denunciados, como vem transcorrendo esta denúncia? O direito de crianças e adolescentes de receberem proteção, prioridade e primazia no atendimento – quando em situação de violação de direitos – tem sido garantido, como preconizado no ECA?

O depoimento das vítimas de violência sexual – crianças e adolescentes – perpassa, no atual sistema único de assistência social ou no Sistema Único de Saúde (SUS), por situações complicadas. A criança ou adolescente, apoiada por um familiar protetor, de sua confiança, quando faz a denúncia de que foi vítima de violência sexual – iniciará uma grande via sacra – deverá depor e ser ouvida no Conselho Tutelar, na Delegacia, no Hospital, no IML, na Vara da Infância e Juventude, na Vara Criminal – com desdobramentos possíveis, até chegar a um CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), serviço onde receberá apoio psicológico, podendo iniciar um atendimento psicoterápico, em função da violência sofrida.

O percurso realizado acima compromete totalmente a necessidade da criança de ter uma escuta especializada, de poder estabelecer um vínculo de confiança para se sentir acolhida nesta situação de violência.

Inúmeras propostas poderão surgir para se garantir às crianças e adolescentes a sua proteção. A repetição e exposição de seus problemas, de seus traumas em sete, nove serviços diferentes até ser ouvida na Vara da Infância e Juventude ou no serviço de proteção especial, para iniciar sua psicoterapia também deveriam ser revistos. Se todo este percurso não for revisto, modificado, corremos o risco de ter um dos melhores Sistemas de Garantias de Direitos que revitimiza, que não atende às reais necessidades de nossas crianças e adolescentes vítimas de violência, sejam elas de qualquer tipo (violência física, psicológica, sexual, situações de negligência, abandono, etc)

Neste sentido, a proposta de Depoimento sem Dano, surgiu para minimizar este exaustivo percurso do processo legal. Por meio dele, todo o processo seria reduzido a uma única situação de investigação, de coleta de dados, sendo a criança poupada de inúmeros depoimentos prévios. Esta proposta é defendida pela área jurídica, para obtenção antecipada de provas, segundo o modelo adotado nas Varas da Infância e Juventude de Porto Alegre, RS.

Em 2003, no Rio Grande do Sul, na 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, o juiz José Antônio Daltoé Cezar implantou esta metodologia. Nosso sistema jurídico tem apoiado a disseminação desta experiência em vários estados do Brasil. (Veja o vídeo sobre este método abaixo)

Neste sentido, a proposta de proteger a criança de inúmeros depoimentos em diferentes serviços é a que deveria falar mais alto.

Infelizmente, a interdisciplinariedade, na prática, ainda é muito incipiente, não é fácil. Cada profissão tem seu Código de Ética, tem a sua autonomia. Todavia, trabalhar em equipe, adotar uma postura interdisciplinar implica em respeito, confiança no trabalho do colega / parceiro de equipe. Para que isto possa ocorrer de forma satisfatória, esta equipe precisa discutir antes desta entrevista quais são os objetivos da mesma, quais as hipóteses de trabalho, de caminhos e suposições esperadas. Durante a realização da entrevista, pode ocorrer que todo o planejamento prévio foi a contento, satisfez. Pode ocorrer também que o rumo da entrevista siga por outros caminhos, em função das demandas da criança / adolescente. Neste ponto é necessário que a confiança na atuação do colega surja.

Uma equipe só pode trabalhar numa postura interdisciplinar se houver confiança, respeito pelo trabalho do outro profissional – esta é a condição básica para se garantir a autonomia profissional. Todos têm o mesmo poder de decisão, de encaminhamento. Se houver discordâncias quanto à atuação do colega, todas as outras intervenções desejadas por parte dos profissionais que assistem atrás do espelho, podem ser anotadas, posteriormente discutidas e, se necessário, outra entrevista seja agendada com a criança / adolescente.

A relação com a criança/adolescente – o profissional, psicólogo ou assistente social, está numa sala com equipamentos audio-visuais, brinquedos, fantoches sexualizados – para realizar a entrevista, a escuta, a oitiva da criança, sendo a mesma informada de que aquela entrevista será observada por outras pessoas, que assistirão a entrevista atrás de espelhos (sala equipada com espelhos) – só o fato de se nomear quem serão as pessoas que assistirão esta entrevista, já pode causar na criança uma reação de surpresa, de susto, de inibição – quando ouve a psicóloga ou assistente social comentar que atrás do espelho estarão o juiz, outros profissionais, sua mãe ou uma figura responsável, o abusador.

Se a criança colabora, participa, não se deixa intimidar, a atuação interdisciplinar dos profissionais – psicólogo, assistente social, advogados (do abusador e da criança) e juiz – poderia favorecer esta metodologia inovadora. E o que se quer dizer com interdisciplinariedade? Seria realizar um trabalho que se complementa, que se soma, justamente confiando na atuação do colega, do outro profissional que está “atuando em cena” com a criança / adolescente.

Ainda, acrescentando que a interdisciplinariedade deste atendimento precisa superar inúmeros preconceitos, tais como quando se fala que os profissionais da Lei trabalham na perspectiva da punição, que muitas vezes causam seqüelas psicológicas, e segundo eles os profissionais terapêuticos negligenciam ou não admitem os aspectos legais do caso.

Em nível legal o Abuso Sexual da criança é definido por afirmações normativas implícitas ou explícitas, dependendo do sistema cultural, social e legal.

A criança não tem capacidade para dar consentimento ao ato sexual e qualquer violação sexual que ela sofra é rotulado como abuso.

Profissionais da saúde e saúde mental tentam identificar e lidar com fatores que levam ao dano físico e psicológico da criança, para a constatação do abuso.

O dano psicológico pode estar relacionado a sete fatores, segundo Furniss (1993):

1. A idade do inicio do abuso
2. A duração
3. O grau de violência ou ameaça de violência
4. A diferença de idade entre a pessoa que abusou e a criança
5. A proximidade de relação entre o abusador e a criança
6. A ausência de figuras parentais protetoras
7. O grau de segredo

É preciso ter entendimento e entrosamento entre as denúncias legais, sociais, de saúde e saúde mental em caso de abuso para que não corra o risco da criança continuar naquela família sofrendo ainda mais ameaças que antes.

Assim, dano primário é causado pela própria situação sexual sofrido pela criança e o dano secundário pela intervenção profissional de forma incorreta.

E o depoimento sem dano?
É aquele obtido sem dano secundário, ou seja, pela intervenção profissional de forma correta, interdisciplinar.

*Dalka Ferrari é Psicóloga, Psicodramatista, Coordenadora do Centro de Referência às Vítimas de Violência (CNRVV), Instituto Sedes Sapientiae

Fonte: Portal Pró-Menino

Sem comentários ainda »

Feed RSS dos comentários deste post URI do TrackBack

Deixe um comentário

XHTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <pre> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Blog no WordPress.com. | Theme: Pool by Borja Fernandez.
Entries and comments feeds.