Pedofilia: Condenado a 30 anos de cadeia pederasta reincidente que pediu a castração

Outubro 31, 2009 at 12:57 am | In Condenação, Europa | Leave a Comment

Paris – O Tribunal Criminal de Douai (Norte de França) condenou ontem a 30 anos de prisão, 20 dos quais de cumprimento de pena efetiva, o pedófilo reincidente Francis Evrard, que recentemente pediu que o castrassem.

A Justiça francesa condenou-o por sequestro e violação de uma criança de 5 anos em Roubaix (Noroeste), em agosto de 2007, poucos dias depois de abandonar o cárcere, onde permaneceu 27 anos por um delito semelhante.

Evrard, de 63 anos, permaneceu impassível enquanto era lida a sentença que o condena por todos os crimes de que havia sido acusado neste caso.

Fonte: Visão

Agricultor é condenado por estuprar e matar criança de 8 anos

Outubro 29, 2009 at 8:24 pm | In Condenação, Fortaleza, Maceió | Leave a Comment

Após um julgamento que durou mais de oito horas, o agricultor Gilberto Norberto de Oliveira, 55, foi condenado a vinte anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e atentado violento ao pudor. Ele era acusado de estuprar e, em seguida, matar uma criança de apenas oito anos no município de São Sebastião, distante 135 quilômetros de Maceió, em dezembro de 2008.

Segundo o promotor de Justiça Max Martins, o agricultor Gilberto Oliveira conduziu a estudante Tateane Santos a uma barragem, distante cerca de um quilômetro do Centro da cidade, e lá, após abusar sexualmente dela, afogou a vítima. Em seguida, ele teria voltado à residência dos pais para comunicar o afogamento.

A defesa da vítima contestou o resultado e disse que Gilberto Oliveira não teria violentado Tateane Santos, mas admitiu que o agricultor teria afogado a vítima.

Como o Fórum de São Sebastião não possui auditório, o julgamento foi realizado na Câmara Municipal da cidade. Gilberto Oliveira foi encaminhado para o presídio de segurança média de Arapiraca, onde deve cumprir a pena.

Fonte: Gazetaweb

Prisão para os líderes da maior rede pedófila da Escócia

Outubro 29, 2009 at 12:29 pm | In Condenação, Mundo | Leave a Comment

Pornografia infantil e abuso, incluindo a violação de um bebê de três meses, são as acusações que levaram hoje à prisão de Neil Strachan e James Rennie, os dois líderes da maior rede pedófila da Escócia, respectivamente a 16 e a 13 anos de cadeia.

Neil Stratchan, de 41 anos, soropositivo, tinha sido dado como culpado por violar um garoto de 18 meses e de tentar molestar um outro de seis anos, num julgamento que ocorreu no início deste ano.

James Rennie, de 38, é o ex-chefe da LGBT da juventude escocesa, uma organização dedicada a ajudar os jovens lésbicos, homossexuais, bissexuais e transsexuais, e foi condenado por molestar um rapaz ao longo de mais de quatro anos, o que teve início quando a criança tinha apenas três meses de idade.

Os dois homens, ambos de Edimburgo, foram também acusados de uma série de práticas pornográficas em conjunto com outros seis homens, que todos tinham sido anteriormente condenados.

No final do julgamento no Supremo Tribunal de Edimburgo, que durou dez semanas, os dois réus responderam também à acusação de conspirarem o abuso de crianças em conjunto com os outros membros da rede pedófila.

Fonte: Expresso

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O perigo dos boylovers na sociedade
Os casos de pedofilia

Lesão corporal de natureza grave justifica aumento de pena por estupro

Outubro 27, 2009 at 5:31 pm | In Condenação, Leis, Mato Grosso | Leave a Comment

No crime de estupro, a dilaceração da vagina da vítima caracteriza justificadora da incidência da agravante prevista no artigo 223 do Código Penal (se da violência resultar em lesão corporal de natureza grave). Esse ponto de vista do desembargador José Jurandir de Lima culminou na manutenção de sentença que condenara um réu a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pela prática de estupro contra uma criança de 10 anos. Os desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal) participaram do julgamento e acompanharam na integralidade o voto do relator. O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público).

Consta dos autos que, em março de 2007, o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal. Dada a pouca idade da criança e em razão da violência perpetrada, ela começou a sangrar e, mesmo assim, o réu não cessou o ato. No recurso, o réu apelante pugnou pela exclusão da forma qualificada prevista no artigo 223 do Código Penal, por ausência de provas. Alegou que as lesões sofridas pela vítima não a impossibilitaram de retornar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

Porém, para o relator do recurso pelas declarações da genitora da vítima, a menina voltou para escola cerca de 20 dias depois da agressão, e só pôde voltar a fazer educação física depois de 40 dias, sendo que permaneceu fazendo curativos por dois meses. O magistrado destacou ainda o depoimento do médico que revelou que a vítima tinha uma grande lesão e que ele teve que fazer a reconstituição do assoalho pélvico, da musculatura, da parede do reto, da parte muscular e de toda a mucosa vaginal da criança.

Assim, salientou o relator, restou claramente demonstrado que a lesão suportada pela vítima a impossibilitou de retomar suas ocupações habituais por mais de 30 dias, o que impediria a desclassificação da lesão corporal de natureza grave, mantendo assim a condenação do réu.

Fonte: 24 Horas News

Justiça pune alunos por bulling

Outubro 22, 2009 at 10:15 am | In Condenação, Crimes, São Paulo, Vídeos Ilustrativos | Leave a Comment

Dois alunos de uma escola estadual de Fernandópolis, receberam uma punição da justiça por bater em um garoto de dez anos. Projetos de prevenção contra esse tipo de agressão são feitos pela Secretaria Estadual de Educação.

Assista à reportagem do Bom Dia São Paulo, da Rede Globo:

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Dois adolescentes são internados na Fundação Casa por praticarem ‘bullying’

Primariedade não atenua pena de réu acusado de abusar de criança

Outubro 21, 2009 at 8:56 pm | In Condenação, Mato Grosso | 1 Comment

Acusado de abusar sexualmente de menina que possuía entre sete e oito anos de idade e que acabou engravidando em decorrência do estupro, teve pedido de minoração de pena negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa amparou-se na primariedade do réu para o pedido. Porém, conforme os julgadores se estiverem evidentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, o agravamento da pena-base é medida que se impõe.

Consta dos autos que o recorrente residia na mesma fazenda que a vítima e após ter se oferecido para batizá-la e obtido a confiança dos pais, passou a levá-la para retirar mel de abelha na beira de córregos, e em determinado dia manteve relação sexual com ela, o que se repetiu outras vezes. O relator juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro, destacou que a materialidade e a autoria do crime não foram questionadas e que a sentença seguiu o princípio constitucional da individualização da pena, atendendo à culpabilidade do agente. A sentença inicial condenou o réu a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, conforme os artigos 213, 224, alínea “a” e 71 do Código Penal.

A defesa justificou a primariedade como atenuante genérica e sustentou que a dosimetria da pena teria sido dissonante à análise das circunstâncias judiciais, o que determinaria a penalidade na pena-base. Destacou o relator que o crime de estupro tem pena que pode variar entre seis e dez anos de reclusão e que a primariedade não se constitui em circunstância legal de atenuação, e sim, circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, primeiro vogal, e Teomar de Oliveira Correia, segundo vogal.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus

Homem escapa da morte após 18 tentativas com injeção letal

Outubro 19, 2009 at 1:05 am | In Condenação, EUA | Leave a Comment

Romell Broom foi condenado por estupro e assassinato em 1984. Foram 18 tentativas de injetar o coquetel da morte, sem sucesso

Uma partida de futebol americano que jamais será esquecida. Era 18 de setembro de 1984: um jogo do time da escola Shaw, na cidade americana de Cleveland. Naquele dia, as arquibancadas estavam lotadas.

Depois da partida, três adolescentes que assistiam ao jogo caminhavam juntas para casa quando foram abordadas por um homem. Uma delas foi colocada à força dentro do carro, estuprada e assassinada com sete facadas no pescoço.

Após 25 anos, em 15 de setembro, o prisioneiro de olhar distante acordou pensando que seria o último dia de sua vida. Na véspera, uma carta avisou que seu pedido de clemência tinha sido negado pelo governador do estado de Ohio. E Romell Broom foi trazido para a câmara de execução.

O relatório obtido pelo Fantástico registra tudo o que ele fez nos momentos que supostamente antecederiam a execução. Almoçou frango com batatas. Viu televisão. Recusou a visita de um religioso. Pediu para ligar para os advogados, perguntou sobre a possibilidade de novos recursos. Mas perdeu a esperança. Pouco antes das 14h, o prisioneiro deu 17 passos até a sala de execução e se deitou na cama.

As principais armas da acusação contra Romell Broom foram os depoimentos das duas testemunhas que estavam com a adolescente estuprada e morta em 1984. Naquela época não existia teste de DNA e a defesa questiona até hoje a validade do processo.

Broom se declara inocente. Naquele que seria seu último telefonema, ele disse a um irmão que já estava cansado depois de tantos anos na cadeia e que o melhor que poderia acontecer em sua vida é que ela acabasse o mais rapidamente possível. Mas o inesperado aconteceu.

Às 14h01, os funcionários da penitenciária fazem a primeira tentativa de injetar o coquetel da morte. Ao ver a dificuldade dos funcionários para encontrar uma veia, o prisioneiro ajuda, oferece o outro braço. Mas depois de várias tentativas, às 14h30, os funcionários param.

O prisioneiro sua frio, pede um copo d’água. O relatório registra a indecisão dos funcionários ao tentar injetar a agulha também nas pernas. E novamente no braço. O prisioneiro se desespera. Pelo vidro, as testemunhas percebem que algo está errado.

São feitas novas tentativas, ao todo 18 perfurações, e os funcionários já não sabem como injetar o coquetel da morte. Às 16h24, chega a notícia: o governador mandou adiar a execução.

Tortura

Na cidade onde aconteceu o crime, a população se divide entre aqueles que exigem rigor e pressa no cumprimento da pena de morte e os que acreditam que uma nova tentativa de execução seria punição abusiva e cruel, mesmo se tratando de um homem acusado de estupro e assassinato.

É uma questão intrigante, que esbarra na Constituição dos Estados Unidos. Recentemente, por sete votos a dois, a Suprema Corte dos Estados Unidos concluiu que a injeção letal é uma forma humana de se matar um criminoso.

Na entrevista ao Fantástico, a advogada de defesa disse que o que aconteceu na câmara de execução foi tortura: “Entendo que houve uma violação da Constituição. A pena de morte deve ser executada de forma rápida e indolor. Claramente não foi isso o que aconteceu. A execução acabou se transformando em uma sessão de tortura”, disse Adele Shank.

Foi a segunda vez na história recente dos Estados Unidos que um condenado escapou da pena de morte. Em 1946, um assassino de 17 anos resistiu a um choque de 2,5 mil volts na cadeira elétrica. E só foi morto um ano depois.

A repercussão do caso Broom levou o estado de Ohio a adiar duas execuções marcadas para este ano. No fim de novembro, o problema vai para Suprema Corte dos Estados Unidos. Especialistas dizem que se o estado foi incompetente na tentativa de executar uma pena de morte, não é culpa do condenado. Por enquanto ninguém sabe o que fazer com o homem que resistiu à pena de morte.

Julie Walburn, a porta-voz do sistema penitenciário, disse que estão sendo analisadas formas alternativas de se injetar o coquetel e não descartou nenhuma possibilidade: “Todas as opções estão sobre a mesa”, disse.

Enquanto isso, com o mandado de execução expirado, o homem acusado de estuprar e matar uma adolescente depois de um jogo de futebol americano pode ter a pena modificada e enfrentar a prisão perpétua. Talvez volte à câmara de execução. Mas se os advogados conseguirem uma grande jogada, pode ser até libertado.

Fonte: Gazetaweb

Matéria relacionada:

Execução de condenado é adiada por não encontrarem a veia apropriada

Confirmada condenação de pai por maus-tratos aos filhos

Outubro 17, 2009 at 11:45 pm | In Condenação, Rio Grande do Sul | Leave a Comment

Por unanimidade, pai foi condenado por ter abusado dos meios de correção ao agredir filhos com cabo de vassoura, causando-lhes lesões corporais leves. A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a decisão. Ficou comprovado que o réu quebrou o dedo indicador da filha, 10 anos, e causou hematomas nas costas do filho, 8 anos.

As crianças foram agredidas pelo suposto desaparecimento de quantia em dinheiro que pertenceria ao homem. O delito de maus-tratos está previsto nos artigos 136, caput, combinado com o artigo 61, I e II, “e” e “h”, ambos do Código Penal.

Pena

Por unanimidade, a condenação do agressor foi reduzida, de ofício. O relator do recurso da defesa, Juiz Volcir Antonio Casal, arbitrou a pena em 6 meses de detenção. Com dois votos favoráveis e um contrário, houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. O réu cumprirá prestação de serviços à comunidade (PSC) em entidade pública a ser definida em fase de execução.

Votou de acordo com o relator para reduzir e substituir a pena, o Juiz Clademir Ceolin Missaggia.

A Juíza Laís Ethel Corrêa Pias concordou com a condenação e redução da condenação. No entanto, a magistrada negou a substituição da pena por PSC (confira voto divergente abaixo).

Recurso

O réu interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória de 8 meses de detenção, em regime semiaberto. A primeira instância não substituiu a pena por restritiva de direito, considerando os antecedentes criminais do recorrente.

Conforme o Juiz-relator, Volcir Antonio Casal, o réu buscou a absolvição, afirmando que tentou agredir um gato que entrou na casa e atingiu, sem querer, as crianças. Na avaliação do magistrado, a versão defensiva “não é crível”.

Maus-tratos

Segundo o magistrado, a materialidade do delito está demonstrada pelos atestados médicos e pelos autos de exame de corpo de delito. “As lesões e a autoria foram confirmadas pela prova oral”, asseverou.

Diretora da escola das vítimas informou ao Conselho Tutelar que a menina não podia escrever porque foi agredida pelo pai. O menino também confirmou a versão da irmã.

O Juiz Volcir Antonio Casal entendeu, por outro lado, ser cabível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “A violência contra a pessoa é elemento do tipo penal, não servindo de fundamento para a não-aplicação do benefício.”

Aplicando o § 3º do art. 44, do CP, substituiu a pena de detenção por PSC. “Embora evidentes os conflitos familiares, considero seja socialmente recomendável a aplicação da pena restritiva de direitos ao pai das duas crianças em vez da sua privação da liberdade.”

Divergência

A Juíza Laís Ethel Corrêa Pias divergiu da substituição da pena de detenção de 6 meses por prestação de serviços à comunidade. Afirmou que o réu não faz jus ao benefício e nem ao sursis previsto no art. 77 e 78 do CP. “Não vejo benefício às vítimas o fato de substituir a pena.”

Na data da agressão aos filhos, informou, o réu possuía condenação com trânsito em julgado. Negou provimento ao recurso defensivo, inclusive no que ser refere ao regime de pena fixado no regime semiaberto. Destacou que o réu é reincidente e agrediu com um cabo de vassoura os dois filhos, “sobre os quais tinha o dever de cuidado.”

Fonte: TJ RS

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