Recife: Usuários de lan house terão que se cadastrar

Novembro 4, 2009 at 12:45 am | In Internet, Leis, Pernambuco | 1 Comment

Lei, por enquanto, só vale para o Recife e foi aprovada para evitar crimes como pedofilia e falsificação de documentos

Quem frequenta lan house agora vai ter que se identificar para usar os computadores. A medida é para evitar crimes, como de pedofilia e falsificação de documentos. A lei, por enquanto, só vale para o Recife.

Os encontros nas lan houses ou nos ciber cafés, viraram uma mania. Os locais oferecem computadores ao público, com acesso ilimitado à internet. É só pagar uma taxa de permanência e o cliente pode navegar pela rede, sem restrição. E até então, sem precisar se identificar.

“Eu entro na sala de bate papo, de vídeo, jogos, conhecer novas amizades, dá pra fazer muita coisa”, afirma um usuário.

Mas uma lei municipal que entrou em vigor no Recife, mudou as regras de funcionamento desses locais. A partir de agora, toda pessoa que utilizar os computadores de uma lan house vai ter que preencher um cadastro com o numero da identidade, CPF, endereço, telefone e o horário em que acessou o terminal.

Os dados têm que ficar armazenados pelo menos durante um ano e serão mantidos em sigilo. Só a polícia, o Ministério Público e a Justiça têm acesso ao cadastro dos clientes, mesmo assim em caso de investigação.

As lan houses estão sempre cheias. Algumas chegam a receber mais de 200 pessoas por dia, que passam horas navegando pela internet. Mas essa facilidade é também uma porta aberta para os crimes virtuais. Os crimes de pedofilia, de falsificação de documentos e de movimentação bancária ilegal são os mais comuns. “Tem gente que usa pra trabalhar e tem gente que usa para o mal”, diz a advogada Simone Teixeira.

Os donos dos estabelecimentos têm agora 90 dias para se adaptar as novas medidas, mas as mudanças estão desagradando. “Isso traz prejuízo para o empresário porque o cliente quer agilidade”, explica Dênis Azevedo, dono de lan house.

A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 500 R$ 3 mil. Pelo projeto original, a fiscalização deveria ficar a cargo do Poder Executivo, mas o prefeito João da Costa vetou o artigo que trata da questão. “Como esse parágrafo foi vetado vamos adaptar de uma outra forma para poder garantir a fiscalização”, destaca a vereadora Aline Mariano (PSDB).

Fonte: pe360graus

Conselho Federal de Psicologia aponta falta de estrutura para cumprir nova lei da adoção

Novembro 4, 2009 at 12:38 am | In Brasil, Leis | Leave a Comment

Entrou em vigor ontem (3) a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, que muda as regras de adoção de crianças e adolescentes. A lei traz avanços como disciplinar a adoção por famílias estrangeiras e permitir que maiores de 18 anos (até então apenas os maiores de 21 anos), independente do estado civil, e até mesmo casais já separados, possam adotar um filho.

Apesar do avanço, a norma é omissa quanto à possibilidade de casais homossexuais adotarem uma criança ou adolescente. A nova lei apenas descreve que, “para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Para a representante do Conselho Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro da Silva, a omissão da lei faz com que cada caso de adoção por famílias de pais homossexuais fique a critério do juiz responsável pelo processo na Vara de Infância e Juventude.

A psicóloga assinala também que falta estrutura no Poder Judiciário para que a lei seja cumprida. “A estrutura é precária e inoperante”, diz  ela, afirmando que faltam profissionais (assistentes sociais e psicólogos, especialmente) para analisar os processos, fazer triagem de famílias e executar outros procedimentos necessários à adoção. Segunda a nova lei, “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos”.

Iolete ainda aponta que os estados e municípios ainda não implementaram o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado há cerca de três anos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

“Não haveria necessidade de uma lei de adoção se o plano tivesse sido de fato implementado”, disse Iolete à Agência Brasil, acrescentando que, além do Judiciário, os governos estaduais e as prefeituras precisam fazer investimentos para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes e fazer tornar a adoção mais ágil.

Dados do Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informam que há cerca de 3.,5 mil crianças e adolescentes aguardando pela adoção e mais de 22 mil pessoas dispostas a adotar. Cerca de 80% das famílias interessadas, no entanto, procuram filhos adotivos de até 3 anos -  apenas 7% das crianças cadastradas ainda estão nessa faixa etária.

“A lei não vai mudar isso. Essa preferência tem razões culturais eé necessário um processo educativo para mudar”, disse a psicóloga ,apontando a necessidade de políticas sociais para estimular a adoção de crianças mais velhas e adolescentes.

Fonte: Agência Brasil

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Entrevista com o senador Magno Malta

Novembro 3, 2009 at 11:49 pm | In Brasil, Entrevistas, Leis, Vídeos Ilustrativos | Leave a Comment

O Senador Magno Malta fala sobre a segurança pública, narcotráfico e violência contra a criança no programa Brasil Urgente.

 

Menor infrator obriga juízes a voltar às aulas

Novembro 3, 2009 at 7:48 am | In Leis, Minas Gerais | Leave a Comment

Bertha Maakaroun

Tráfico de drogas muda perfil das ocorrências e leva a Justiça de MG a treinar magistrados para decisões que priorizem a reinserção social

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Os juízes de Direito estão voltando às salas de aula para aprender a aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Depois de promover o primeiro curso para magistrados de todo o estado, a Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte , com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), agenda programas regionais de capacitação, num contexto em que mudou o perfil dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Se há cinco anos a maior parte das transgressões relacionava-se a furtos e roubos – hoje, 45% têm relação direta com a droga, e até 60% referem-se a atos também indiretamente relacionados, como homicídios e roubos a mando do tráfico.

Entre as diversas dificuldades de juízes pouco familiarizados com a matéria – que não é contemplada pelas grades curriculares da maior parte dos cursos de direito e tampouco considerada nos concursos para ingresso na carreira da magistratura – está a ausência de uma Lei de Execução de Medidas Socioeducativas. Até hoje sem aprovação do Congresso Nacional, abre-se aos juízes o poder de definirem as intervenções, o que torna o sistema socioeducativo complexo e exige muito preparo. Abrigados em comarcas onde as varas criminal e da infância e adolescência são uma só, a maior parte dos magistrados tem um desafio diante de si: não reproduzir o viés do modelo penal para crimes cometidos por adultos com as medidas socioeducativas, de reinserção na sociedade, aplicadas a menores em conflito com a lei.

Na Avenida Santos Dumont, adolescentes pobres de idades variadas, sobretudo de 15 a 17 anos, “tomam conta” das buchas de maconha e pedras de crack em esconderijos públicos: bueiros, telefones, desníveis na calçada, cantinhos sob as bancas de revistas. Não são traficantes. São olheiros da “firma” e ganham por uma ou duas horas de trabalho diário o que a mãe leva, como diarista, 8 horas ao dia, quatro semanas no mês, para conquistar. A Polícia Militar ronda por ali e tudo vê, mas não consegue flagrá-los em posse da droga. O que fazer?

O Estatuto da Criança e do Adolescente é explícito: esses jovens estão em situação de risco e têm direito a medidas de proteção. Cabe intervenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, encaminhamento aos pais ou à família estendida para medidas capazes de evitar o pior: que o aprendiz se torne feiticeiro. O mesmo peso e a mesma medida são adotados em situações semelhantes em todas as cidades do país? Não. Sobretudo nas comarcas longe das regiões metropolitanas e das cidades-polo, há juízes que mandam apreender os meninos e, na falta de unidades de internação próprias, os colocam em cadeias públicas com criminosos de todo o naipe. Ferem duplamente a legislação brasileira para a criança e o adolescente.

Aos 19 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não é integralmente aplicado pelos juízes por falta de estrutura das comarcas e por falta de intimidade com a legislação. O tema não está incluído no conteúdo para os concursos públicos de magistrados e nem integra a grade curricular da maioria das escolas de direito no país. A isso soma-se o fato de que em mais de 90% das comarcas do país – em Minas, só Uberlândia, Contagem, Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberaba têm varas especializadas na infância e adolescência – os juízes acumulam varas criminais com varas da infância e não raro veem o adolescente com o viés do direito penal, próprio para crimes cometidos por adultos. Não há contraponto a essa perspectiva penal, uma vez que faltam defensores públicos nas comarcas do interior. Assim, aos jovens apreendidos em conflito com a lei não são dadas as garantias processuais reservadas aos adultos.

Por essas e por outras os juízes estão de volta às salas de aula. O 1º Curso de Atualização de Magistrados Mineiros em Justiça-Infanto-Juvenil”, que chegou a reunir, no fim do mês passado, 25 magistrados do interior, além de promotores, defensores públicos e técnicos da Secretaria de Estado da Defesa Social, foi o primeiro passo. Oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes Filho (Ejef), a matéria será incluída agora na “grade curricular” dos juízes em vários cursos regionalizados no estado. Mentora intelectual da proposta, Valéria da Silva Rodrigues, à frente da Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte, assinala: “Há várias varas no interior de Minas que não se especializaram da forma como deveriam na área da infância e da juventude. Os juízes precisam ser capacitados para lidar com a infância e a juventude a partir do paradigma estabelecido pela legislação em vigor, que é a recuperação do jovem infrator”.

Desrespeito

Não são poucas as situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente não é respeitado. Jovens apreendidos em flagrante são mantidos em internação provisória por mais de 45 dias, período máximo em que, pela legislação, o juiz deve dar a sentença. “Temos 311 adolescentes ainda em cadeias públicas em Minas Gerais”, declara Valéria da Silva Rodrigues. “A legislação sustenta que, se não há vagas em um centro de internação, o juiz deve colocá-lo em regime domiciliar. O adolescente infrator não pode cumprir medida socioeducativa na cadeia”, afirma Valéria. Mediante a infração, que praticada por um adulto seria crime, a Justiça aplica a medida socioeducativa – uma pena em caráter punitivo – mas com a finalidade da reeducação. “É preciso reinserir o adolescente infrator. Como, numa cadeia pública, esse trabalho será realizado?”, indaga a juíza. Nos centros de internação há equipes interdisciplinares que acompanham o menor e a sua resposta às medidas socioeducativas.

“Prender para proteger” é também a máxima em 70% das comarcas de Minas, onde as prefeituras municipais não implantaram programas de liberdade assistida e o estado não mantém programas de recuperação de drogadição. Diante de menores viciados, prestando “pequenos serviços” para o tráfico, os juízes optam pela internação. Pela lei, só poderiam fazê-lo, se observada a legislação para a infância e a adolescência, em caso de reiteradas infrações.

Estatística mostra o perigo das drogas

O perfil dos atos infracionais cometidos por adolescentes em Belo Horizonte mudou nos últimos cinco anos. Se antes atos contra o patrimônio – principalmente furtos – respondiam por metade das infrações cometidas sobretudo por meninos, hoje, 45% dos casos referem-se a envolvimento direto com drogas, os mais frequentes, porte para consumo e tráfico. As estatísticas são de Ronaldo Pedron, subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Defesa Social e registram todas as 5.942 audiências realizadas pelos cinco juízes do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH), entre dezembro de 2008 e agosto de 2009. Noventa por cento das infrações são cometidas por adolescentes do sexo masculino e 75% delas por meninos que têm entre 15 e 17 anos. Quando consideradas também as infrações indiretamente relacionadas às drogas, como alguns homicídios e roubos, juízes especializados na infância e juventude assinalam que seis em cada 10 atos têm algum tipo de relação com o problema.

“A droga é uma trilha sem volta”, doutrinam os juízes da infância e adolescência em alerta aos jovens que pela primeira vez engrossam as estatísticas desse tipo de infração. De fato, os magistrados engajados na aplicação do Estatuto da Infância e do Adolescente dentro da perspectiva de recuperação e reinserção social encontram aí o maior desafio. Os adolescentes de regiões carentes convivem com a ambiguidade do mundo do tráfico. Ao mesmo tempo em que assistem diariamente a amigos de infância morrerem na disputa de pontos ou pelo não pagamento de drogas à “firma”, sentem-se atraídos pela atividade, que rende a independência financeira, impõe temor e respeito aos moradores das vilas, além de seduzir as jovens, interessadas na “proteção” e nos mimos concedidos por namorados “poderosos”.

Um dos cinco juízes da Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude, José Honório de Rezende, conhecido por sua dedicação e aprofundamento em estudos pedagógicos para lidar com os adolescentes, anota dois perfis de jovens que se envolvem com a droga. “O pequeno traficante em geral está no sistema para sustentar o vício. Ou é olheiro ou exerce funções como aviãozinho ou vigia de boca de fumo”, descreve José Honório. Esses são maioria. “Se aplicadas as medidas socioeducativas adequadas, com o apoio familiar podem se recuperar, mas para isso precisam também assistência especializada para vencer o vício”, considera. Se ainda “principiantes”, alguns desses jovens têm sucesso em mudar o seu rumo . Caso contrário, não têm vida longa. “Esses traficantes dependentes costumam furtar dos próprios traficantes e assumem tarefas na linha de frente das organizações. Infelizmente, são descartáveis”, afirma José Honório.

Diferentemente são os adolescentes que se envolvem com o tráfico, não usam drogas, adquirem um preparo emocional para lidar com situações de extrema tensão e saem da linha de frente, atuando nos bastidores da organização. São minoria. “Esses meninos não têm medo de morrer nem de ser presos. A vida do outro para ele é instrumental. Vale se for cliente que paga. Caso contrário, morre”, afirma.

Diante da Justiça, a maioria dos menores autores de atos infracionais pede um limite. Segundo José Honório, quando o adolescente é levado ao juiz, os sistemas de educação e familiar já falharam. “Essa passa a ser a última instância e, se não promover a intervenção adequada, esse jovem, se não morrer antes, se tornará um criminoso”, sustenta José Honório.

Cioso dos limites das intervenções socioeducativas, José Honório considera que a cada 10 meninos envolvidos com o tráfico, apenas entre três ou quatro respondem afirmativamente e mudam de vida. “Os outros ou morrem por desafiar o tráfico ou se tornam criminosos. Por isso, o juiz precisa estar preparado para lidar com esse sistema socioeducativo que pode dar ao adolescente a oportunidade de perceber que a vida dele está além da cadeia e da morte. O grande diferencial das intervenções é mostrar-lhes que há vida além disso”, conclui.

Fonte: Portal UAI

Ministério da Justiça abre consulta pública sobre marco regulatório da internet

Outubro 29, 2009 at 7:06 pm | In Brasil, Internet, Leis | Leave a Comment

Durante 45 dias, população poderá opinar, por meio de site, sobre legislação para estabelecer direitos e responsabilidades dos usuários da web, privacidade, liberdade de expressão e segurança

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Nesta quinta-feira (29), entrou no ar o site para debates sobre a criação de um marco regulatório civil da internet no Brasil, campo atualmente ausente de regulação. O processo será feito de forma colaborativa com a população por meio da página montada pelo Ministério da Justiça em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a consulta pública. A sociedade poderá opinar por 45 dias sobre um texto-base, discutindo direitos e responsabilidades dos usuários da internet, privacidade, liberdade de expressão e segurança.

Para Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro e diretor do Creative Commons no Brasil, um dos líderes do projeto, a falta de legislação em que nos encontramos atualmente é o “pior dos mundos”. “Com a ausência da lei, há juízes que decidem de um jeito e outros de forma diferente. Com isso não há previsibilidade e planejamento de longo prazo na rede brasileira”, conta.

Segundo Lemos, a aprovação do projeto alteraria de forma imediata a vida dos usuários de internet. “O marco regulatório vai discutir questões como a privacidade, o direito de acesso e direitos fundamentais da rede. Essa regulamentação afeta diretamente temas como o spam, a segurança dos dados que o consumidor fornece para os sites que utiliza, bem como o acesso a serviços de governo eletrônico e dados públicos”, afirma.

“O marco civil permitirá saber de forma clara quais os riscos, direitos e deveres de quem está na rede. Isso incentiva a inovação e o empreendedorismo, que são afetados pela incerteza da situação atual”, diz Lemos. Os principais pontos que demandam uma regulação são: proteção à privacidade do usuário; a internet dentro de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão; o tempo em que serão guardados os registros de acessos (logs) dos internautas; a responsabilidade dos provedores sobre o conteúdo armazenado; o acesso judicial a dados dos usuários; e a neutralidade da rede.

A maior parte desses pontos já tem legislação definida em países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado na rede pelos usuários, e não há registro dos logs. Na Europa, por outro lado, segundo norma do Parlamento Europeu, os logs são armazenados por dois anos.

“O Brasil está mais defasado do que nunca, já que há lacunas importantes na nossa legislação, especialmente se comparada com as leis adotadas nos EUA, Europa e outros países da América Latina desde o final da década de 90″, afirma Lemos. No Brasil a prioridade foi estabelecer o marco regulatório do setor de telecomunicações. A internet acabou sendo deixada de lado.

As discussões mais recentes nos países desenvolvidos giram em torno dos princípios da neutralidade da rede, o que significa que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, sem que motivações políticas, econômicas ou culturais influenciem, por exemplo, na velocidade de acesso a determinado conteúdo. No dia 22 de outubro, a Federal Communications Commission (FCC), órgão que regula o mercado de telecomunicações nos EUA, aprovou uma proposta em defesa da neutralidade na rede.

O marco regulatório que se pretende implementar no Brasil já traz para o país essa discussão. “Há um tópico específico para essa questão, que tende a se tornar cada vez mais importantes”, explica Lemos. “Estamos abrindo um processo aberto à contribuição de todos, para que a questão seja discutida e eventualmente implementada ao final do processo.”

DISCUSSÃO
Debate é promovido por meio do site www.culturadigital.br/marcocivil

Fonte: ÉPOCA

Prefeito que deixar escola sem merenda poderá ir para cadeia

Outubro 27, 2009 at 11:44 pm | In Brasil, Brasília, Leis | Leave a Comment

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião de quarta-feira (28), proposta estabelecendo que o prefeito que deixar de aplicar recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.Também irá responder por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de prestar contas dos recursos do PNAE no prazo e forma definidos pelas normas do programa.

Segundo o autor do projeto (PLS 182/05), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixa de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.

“Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade”, explica o senador na justificativa do projeto.

Fonte: Agência Senado

Lesão corporal de natureza grave justifica aumento de pena por estupro

Outubro 27, 2009 at 5:31 pm | In Condenação, Leis, Mato Grosso | Leave a Comment

No crime de estupro, a dilaceração da vagina da vítima caracteriza justificadora da incidência da agravante prevista no artigo 223 do Código Penal (se da violência resultar em lesão corporal de natureza grave). Esse ponto de vista do desembargador José Jurandir de Lima culminou na manutenção de sentença que condenara um réu a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pela prática de estupro contra uma criança de 10 anos. Os desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal) participaram do julgamento e acompanharam na integralidade o voto do relator. O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público).

Consta dos autos que, em março de 2007, o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal. Dada a pouca idade da criança e em razão da violência perpetrada, ela começou a sangrar e, mesmo assim, o réu não cessou o ato. No recurso, o réu apelante pugnou pela exclusão da forma qualificada prevista no artigo 223 do Código Penal, por ausência de provas. Alegou que as lesões sofridas pela vítima não a impossibilitaram de retornar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

Porém, para o relator do recurso pelas declarações da genitora da vítima, a menina voltou para escola cerca de 20 dias depois da agressão, e só pôde voltar a fazer educação física depois de 40 dias, sendo que permaneceu fazendo curativos por dois meses. O magistrado destacou ainda o depoimento do médico que revelou que a vítima tinha uma grande lesão e que ele teve que fazer a reconstituição do assoalho pélvico, da musculatura, da parede do reto, da parte muscular e de toda a mucosa vaginal da criança.

Assim, salientou o relator, restou claramente demonstrado que a lesão suportada pela vítima a impossibilitou de retomar suas ocupações habituais por mais de 30 dias, o que impediria a desclassificação da lesão corporal de natureza grave, mantendo assim a condenação do réu.

Fonte: 24 Horas News

Descoberta de rede de pedofilia em Florianópolis acelera aprovação de projeto

Outubro 23, 2009 at 3:10 am | In Crimes Digitais, Leis, Santa Catarina | Leave a Comment

A Polícia Civil investiga uma rede de pedofilia que atua pela internet a partir de Florianópolis. Uma pequena mostra das provas veio à tona na quarta-feira, no plenário da Assembleia Legislativa. Duas fotos cedidas pela polícia foram exibidas na tribuna pelo deputado Kennedy Nunes (PP).

As imagens mostram simulações de atos sexuais com crianças de dois e seis anos. As fotos foram feitas em Florianópolis e fazem parte de uma investigação policial iniciada em março deste ano.

A exibição das fotos ajudou na aprovação de um projeto que entrou em vigor nesta quinta-feira em Santa Catarina e que obriga o cadastramento de clientes e a instalação de câmeras de vigilância em lan houses.

Até mesmo para delegados experientes o assunto revolta. À frente das investigações, Renato Hendges, um dos delegados mais veteranos do Estado, resumiu como se sente diante deste crime:

“Após analisar as imagens e conversas na internet que grampeamos, preciso consultar uma psicóloga, porque falta estômago”.

Com a nova lei, as lan houses têm 60 dias para instalar as câmeras. Os estabelecimentos devem, ainda, manter cadastro de todos os usuários pelo
prazo de dois anos.

O controle deve conter o tipo e o número do documento de identidade apresentado, endereço, telefone, o equipamento usado, além dos horários do início e do término de sua utilização e o Protocolo Internet (IP) do equipamento usado.

Esses procedimentos vão auxiliar também na contenção de práticas ilegais, como extorsão e contatos durante sequestros.

Na edição de sexta-feira, os jornais do Grupo RBS em Santa Catarina publicam reportagem especial com mais detalhes sobre a rede de pedofilia descoberta em Florianópolis.

Fonte: Jornal Floripa

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