Campanha contra a Pedofilia será pulverizada no interior de MT

Outubro 29, 2009 at 5:15 pm | In Agenda, Mato Grosso | Leave a Comment

A Sala da Mulher da Assembleia Legislativa juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE) vão apresentar durante o VII Encontro Estadual das Primeiras Damas Municipais, nos dias 05 e 06 de novembro, a campanha de contra a pedofilia. O objetivo é alertar as representantes municipais sobre a necessidade de iniciativas para combater esse crime, que está camuflado no seio familiar.

Segundo a coordenadora da Sala da Mulher Janete Riva, números do Censo Creas 2008 revelam que oito cidades do interior estão com índice alto de abusos sexual contra crianças e adolescentes. “Essa será uma grande oportunidade para que os trabalhos da Sala da Mulher de combate a pedofilia sejam interiorizados em Mato Grosso porque é onde está concentrado o maior número de violência sexual”, declarou Janete.

Ainda conforme a coordenadora, os dados sobre violência contra menores de 18 anos no estado são soltos e escassos, por isso, considera ser imprescindível traçar uma radiografia em Mato Grosso, para um enfrentamento com o apoio de todos os municípios. “Infelizmente, os casos que temos registrado não representam a realidade como um todo”, lamentou.

O encontro é realizado anualmente e acontecerá paralelamente ao VI Encontro dos Prefeitos Mato-Grossenses, no Centro de Eventos do Pantanal. Para a presidente da Associação das Primeiras Damas Municipais (APDM), Alessandra Abreu Nicoli, primeira-dama do município de Santa Carmem, a apresentação da do projeto que vem sendo desenvolvido pela Sala da Mulher e o Ministério Público em Cuiabá e Várzea Grande servirá como norteador para a descentralização das ações de enfrentamento da pedofilia. “Será uma injeção de ânimo para nós. Aliado a isso, ainda teremos uma oficina sobre captação de recursos”, destacou a dirigente.

Fonte: O Nortão

Pedófilo é preso pela polícia após ser reconhecido por vítimas

Outubro 27, 2009 at 11:24 pm | In Crimes, Mato Grosso | Leave a Comment

Um guia de turismo foi preso na segunda-feira 26 sob acusação de ter estuprado uma menina de apenas 11 anos. L. C. P. P., de 37 anos, foi denunciado anonimamente pelo 197, o disque-denúncia da Polícia Civil e preso em casa, no bairro CPA, em Cuiabá. O acusado foi reconhecido pelas próprias vítimas.

A Polícia Civil divulgou o retrato-falado do acusado. As vítimas reconheceram L. como autor do crime. O celular que o suspeito usou para atrair as vítimas também foi reconhecido pelas crianças. L. trabalha como guia de turismo em uma empresa do ramo e utiliza a kombi para levar os turistas durante os passeios.

O crime aconteceu no último dia 18 de outubro. L. estava em uma kombi branca e por volta das 22 horas abordou duas crianças que estavam vendendo bombons no centro de Várzea Grande. L. disse que queria comprar bombom e pediu que as crianças levassem na casa da namorada dele, mostrando a foto de uma moça no seu celular.

Os menores se recusaram a ir até o local, mas L. disse que estava armado e os obrigou a entrar na kombi. A menina de 11 anos e o primo dela de 12 foram levados para um local afastado e escuro e enquanto o homem violentava a menina, o primo conseguiu fugir.

A menina, que morava e foi criada pela avó, vendia bombons para sustentar a família. Hoje, a avó, por permitir que a neta ficasse até tarde da noite na rua vendendo bombons, perdeu a sua guarda. A menina está abrigada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Várzea Grande.

De acordo com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Várzea Grande, Daniela Maidel, desde que tomou conhecimento do fato, a Polícia Civil está empenhada na busca do acusado e na elucidação do crime. “O retrato-falado do acusado nos ajudou muito no trabalho de investigação”, revelou a delegada.

Durante o interrogatório na delegacia, o acusado negou a prática do crime. L. passará por exame de corpo de delito e será encaminhado a um presídio da capital.

Fonte: Olhar Direto

Lesão corporal de natureza grave justifica aumento de pena por estupro

Outubro 27, 2009 at 5:31 pm | In Condenação, Leis, Mato Grosso | Leave a Comment

No crime de estupro, a dilaceração da vagina da vítima caracteriza justificadora da incidência da agravante prevista no artigo 223 do Código Penal (se da violência resultar em lesão corporal de natureza grave). Esse ponto de vista do desembargador José Jurandir de Lima culminou na manutenção de sentença que condenara um réu a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pela prática de estupro contra uma criança de 10 anos. Os desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal) participaram do julgamento e acompanharam na integralidade o voto do relator. O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público).

Consta dos autos que, em março de 2007, o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal. Dada a pouca idade da criança e em razão da violência perpetrada, ela começou a sangrar e, mesmo assim, o réu não cessou o ato. No recurso, o réu apelante pugnou pela exclusão da forma qualificada prevista no artigo 223 do Código Penal, por ausência de provas. Alegou que as lesões sofridas pela vítima não a impossibilitaram de retornar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

Porém, para o relator do recurso pelas declarações da genitora da vítima, a menina voltou para escola cerca de 20 dias depois da agressão, e só pôde voltar a fazer educação física depois de 40 dias, sendo que permaneceu fazendo curativos por dois meses. O magistrado destacou ainda o depoimento do médico que revelou que a vítima tinha uma grande lesão e que ele teve que fazer a reconstituição do assoalho pélvico, da musculatura, da parede do reto, da parte muscular e de toda a mucosa vaginal da criança.

Assim, salientou o relator, restou claramente demonstrado que a lesão suportada pela vítima a impossibilitou de retomar suas ocupações habituais por mais de 30 dias, o que impediria a desclassificação da lesão corporal de natureza grave, mantendo assim a condenação do réu.

Fonte: 24 Horas News

Presos ex-oficial de Justiça e servidor público acusados de exploração sexual

Outubro 25, 2009 at 12:01 am | In Crimes, Mato Grosso | Leave a Comment

Três pessoas foram presas em flagrante nesta madrugada em Guiratinga, na região sul de Mato Grosso, acusadas de exploração sexual.

De acordo com a polícia civil, J.C.A., funcionário da Prefeitura de Guiratinga, e J.F.M., ex-oficial de Justiça de Cuiabá, pagaram R$ 92 por um programa com dois adolescentes de 15 anos. O professor J.V.N., de Guiratinga, teria cedido a casa onde ocorreu o encontro.

A polícia foi até o local e encontrou preservativos na residência. O Conselho Tutelar do município já tinha informações sobre casos de exploração sexual. Denúncias anônimas permitiram que a polícia chegasse até os suspeitos.

“Os três estão sendo autuados em flagrante pelo crime de exploração sexual de vulnerável. Serão encaminhados à cadeia pública de Rondonópolis”, disse o delegado Henrique Meneguelo. Se condenados, os suspeitos podem pegar uma pena de 4 a 10 anos de prisão.

Fonte: ExpressoMT

Justiça mantém preso acusado de estupro contra sobrinha de 15 anos

Outubro 22, 2009 at 5:30 pm | In Leis, Mato Grosso | Leave a Comment

A materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, associados à presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, bastam para embasar a manutenção da prisão por estupro de criança. Com isso, um acusado de atentado violento ao pudor e estupro perpetrados contra a própria sobrinha teve indeferido pedido de liberdade provisória em habeas corpus. A decisão foi à unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e amparou-se nos inúmeros testemunhos que confirmaram o comportamento do acusado.

A defesa informou que em 14 de agosto de 2009 a cunhada do paciente disse ter tomado conhecimento de que sua filha de 15 anos teria sido violentada sexualmente anos antes, quando tinha ainda 10 anos, razão pela qual registrou boletim de ocorrência. Ele foi preso no dia 20 do mesmo mês e estaria recolhido no Centro de Ressocialização de Cuiabá, por força de decreto de prisão temporária. Porém, alegou que o ato estaria desprovido de fundamentação concreta e sustentou não existir prova no inquérito policial a incriminar o paciente, contando ainda que a mãe da menina sabia do envolvimento dela com outros dois indivíduos.

Segundo informações da mãe, a filha teria tentado suicídio em decorrência dos abusos e contou que por intermédio de um bilhete ficou sabendo que o agressor seria o tio dela. Conforme os autos, as tentativas de abuso teriam ocorrido desde quando a criança possuía cinco anos e o estupro foi praticado quando ela tinha dez anos. O acusado afirmou, para pedir sua liberdade provisória, que sempre colaborou com a Justiça, ofereceu documentos, prestou depoimentos e nunca se ausentou do distrito da culpa, além de possuir bons antecedentes, atividade laboral lícita e residência fixa.

O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que em crimes contra os costumes prevalece a palavra da vítima que, neste caso, foi reforçada por vários outros depoimentos que confirmaram que o acusado vivia em companhia de crianças e adolescentes e que as levava muitas vezes para tomar banho em uma lagoa, posteriormente comentando sobre partes íntimas dos menores em rodas de amigos.

O magistrado destacou ainda o testemunho de outra criança que disse ter sido assediada pelo acusado e denegou o pedido de liberdade do acusado, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. “No caso em tela, verifico ser necessário a manutenção da segregação cautelar do paciente, por ser ela imprescindível para garantir a ordem pública, por se trata de crime em tese perpetrado contra menor, uma vez em crimes desta natureza os traumas e sequelas de ordem psicológica, muitas vezes, deixam feridas abertas para sempre”, ressaltou o desembargador Juvenal Pereira.

A decisão foi composta também pelos votos do desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, além da juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, segunda vogal convocada.

Fonte: Jornal O Documento

Primariedade não atenua pena de réu acusado de abusar de criança

Outubro 21, 2009 at 8:56 pm | In Condenação, Mato Grosso | 1 Comment

Acusado de abusar sexualmente de menina que possuía entre sete e oito anos de idade e que acabou engravidando em decorrência do estupro, teve pedido de minoração de pena negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa amparou-se na primariedade do réu para o pedido. Porém, conforme os julgadores se estiverem evidentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, o agravamento da pena-base é medida que se impõe.

Consta dos autos que o recorrente residia na mesma fazenda que a vítima e após ter se oferecido para batizá-la e obtido a confiança dos pais, passou a levá-la para retirar mel de abelha na beira de córregos, e em determinado dia manteve relação sexual com ela, o que se repetiu outras vezes. O relator juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro, destacou que a materialidade e a autoria do crime não foram questionadas e que a sentença seguiu o princípio constitucional da individualização da pena, atendendo à culpabilidade do agente. A sentença inicial condenou o réu a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, conforme os artigos 213, 224, alínea “a” e 71 do Código Penal.

A defesa justificou a primariedade como atenuante genérica e sustentou que a dosimetria da pena teria sido dissonante à análise das circunstâncias judiciais, o que determinaria a penalidade na pena-base. Destacou o relator que o crime de estupro tem pena que pode variar entre seis e dez anos de reclusão e que a primariedade não se constitui em circunstância legal de atenuação, e sim, circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, primeiro vogal, e Teomar de Oliveira Correia, segundo vogal.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus

Lucas do Rio Verde: polícia indicia 3 por crime de estupro de adolescente

Outubro 19, 2009 at 8:39 am | In Crimes, Mato Grosso | Leave a Comment

A Polícia Civil de Lucas concluiu o inquérito relacionado a exploração sexual de uma adolescente de 13 anos, cujo caso tornou-se conhecido no início deste mês, e indiciou a mãe e o padastro da menina além do patrão, de 62 anos, que mantinha relações com a menor por estupro de vulnerável. Os três foram presos por mandados de prisão temporária representado pelo delegado Flávio Henrique Stringueta. Este novo conceito do crime de estupro foi criado por meio da lei 12.015/2009. É caracterizado pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência. A pena de reclusão varia de 8 a 15 anos.

A vítima recebe assistência de um lar para menores do município. De acordo com as investigações, a mãe havia ‘vendido’ a filha em troca de favorecimento financeiro. Os encontros aconteciam em dois hotéis da cidade e pelo menos seis foram confirmados pela polícia. Em troca a genitora recebia de R$ 100 a 150. O padrastro tinha conhecimento do caso. Este também teria se insinuado para ela.

“Combatemos esta prática mais severamente. As pessoas não precisam ter medo de denunciar. É importante cada um de nós ficarmos atento ao que acontece na vizinhança e no nosso bairro”, declarou Flávio Stringueta.

O prazo da prisão expira em novembro.

Fonte: Só Notícias

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Mãe vende filha para exploração sexual e é presa

Professor é preso por suspeita de pedofilia no interior de MT

Outubro 16, 2009 at 7:55 pm | In Crimes, Mato Grosso | Leave a Comment

Suspeito foi preso justamente no Dia do Professor. Segundo a polícia, ele confessou os crimes.

Um professor da zona rural do município de Confresa (1.160 quilômetros a nordeste de Cuiabá) acusado de pedofilia foi preso por policiais civis.

A prisão aconteceu nesta quinta-feira, justamente quando é comemorado o Dia do Professor. O suspeito, identificado como L.E. (54), era professor do ensino fundamental. Ele foi indiciado por ter praticado atos libidinosos contra alunas com idade de 9 anos.

L.E. foi preso preventivamente depois da denúncia que partiu das mães de duas alunas. Uma delas notou uma mudança no comportamento das filhas, que acabou revelando que ambas sofreram abuso sexual.

De acordo com as investigações, o professor aliciava as crianças durante as aulas. Ele chamava as menores para uma sala reservada e tocava nas partes íntimas delas, e exigia que as alunas também compartilhassem da mesma forma, tocando nos órgãos genitais dele.

O investigado teria aliciado diversas outras crianças. Segundo informações da assessoria da Polícia Civil, o suspeito teria confessado inclusive que também fazia o mesmo ato com a própria filha de 2 anos.

Fonte: Expresso MT

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